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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

STF pode extraditar Battisti se julgar ilegal permanência no país, diz Peluso

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Opinião do Blog:

Ainda podemos fazer a coisa certa!

Ricardo Bampa - 18/01/2011
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18/01/2011 18h52

Débora Santos
Do G1, em Brasília


Supremo analisará se presença de ex-ativista no país fere tratado com Itália.
Julgamento sobre o caso será retomado em fevereiro, após recesso.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, afirmou nesta terça-feira (18) que o plenário pode extraditar o ex-ativista de esquerda italiano Cesare Battisti, caso entenda que a permanência dele no país é ilegal. O Supremo vai analisar se a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de manter Battisti no Brasil fere o tratado de extradição assinado entre os governos brasileiro e italiano.

"Se o Supremo Tribunal Federal decidir que não está nos termos do tratado, ele [Battisti] vai ter que ser extraditado", afirmou Peluso, no Rio de Janeiro, onde participou de um congresso jurídico. O plenário do STF voltará a analisar o pedido de extradição do italiano em fevereiro, quando termina o recesso.

De acordo com o presidente, o plenário do STF vai examinar se a permanência de Battisti no Brasil está de acordo com os termos do tratado.

A defesa do ex-ativista entrou com pedido de alvará de soltura no STF, questionado pelo governo da Itália. Mas, no dia 6 de janeiro, Peluso decidiu manter Battisti preso e remeteu o processo ao relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes.

Condenado à prisão perpétua em seu país, Battisti veio para o Brasil e está preso desde março de 2007. O ex-ativista é acusado por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, época em que integrava o grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC).

Peluso concedeu entrevista coletiva à imprensa na tarde desta terça-feira, no Rio de Janeiro. Ele participou do II Congresso da Conferência Mundial de Cortes Constitucionais. O evento reuniu 120 delegações de 90 países para discutir o tema "Separação dos Poderes e Independência das Cortes Constitucionais e Órgãos Equivalentes".


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