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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Ministro do Supremo cassa reeleição de presidente do São Paulo



Ministro do Supremo cassa reeleição de presidente do São Paulo

SEG, 14 DE NOVEMBRO DE 2011 20:37 BRUNA


 















A polêmica sobre a legalidade do terceiro mandato consecutivo de Juvenal Juvêncio como presidente 

do São Paulo voltou à tona na noite desta segunda-feira.


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux cassou decisão judicial que permitia a alteração 

do estatuto do clube para liberar ao atual mandatário, no cargo desde 2006, uma 

"terceira gestão de três anos". A eleição ocorreu em abril.


A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia declarado legal 

a reforma do estatuto realizada pelo Conselho Deliberativo do clube, e não através de voto da 

assembléia geral dos sócios, como previsto no Código Civil e no inciso I do artigo 217 da Constituição Federal.


Mas, para o ministro Fux, que acatou reclamação (RCL 11760) movida por conselheiros deliberativos 

do São Paulo, a decisão da 8ª Câmara feriu a Súmula Vinculante 10 do STF, que fala do princípio 

constitucional da reserva de plenário (artigo 97 da Constituição).


O ministro afirmou a necessidade de deliberar sobre o pedido encaminhado ao Supremo para que a 

decisão tomada na ação principal tenha eficácia imediata.

 


ENTENDA O CASO


No pleito, que aconteceu no dia 20 de abril, o presidente Juvenal Juvêncio, amparado por recurso 

analisado por um desembargador, derrotou o oposicionista Edson Lapolla por 163 votos a 7. O resultado, 

porém, ficou sub judice.


Pelo regimento interno do clube, um mandatário pode disputar apenas uma reeleição. Mas a 

mudança estatutária sugerida pela situação e aprovada pelo conselho decidiu desconsiderar o primeiro 

mandato, que ocorreu sob um estatuto diferente.


Em maio, o juiz Carlos Alberto de Campos Mendes, da 3ª Vara Cível de Pinheiros, já havia decidido 

que o resultado da eleição era ilegal. A situação conseguiu reverter depois.


O artigo 59 do Código Civil determina que cabe apenas à assembleia geral destituir os administradores 

ou alterar o estatuto de uma entidade. O parágrafo único do dispositivo ressalta que somente 

assembléia especialmente convocada e que respeite o quórum estabelecido no estatuto pode deliberar 

sobre o disposto nos incisos I e II deste artigo.

 

Reprodução: Folha.com





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