A polêmica sobre a legalidade do terceiro mandato consecutivo de Juvenal Juvêncio como presidente
do São Paulo voltou à tona na noite desta segunda-feira.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux cassou decisão judicial que permitia a alteração
do estatuto do clube para liberar ao atual mandatário, no cargo desde 2006, uma
"terceira gestão de três anos". A eleição ocorreu em abril.
A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia declarado legal
a reforma do estatuto realizada pelo Conselho Deliberativo do clube, e não através de voto da
assembléia geral dos sócios, como previsto no Código Civil e no inciso I do artigo 217 da Constituição Federal.
Mas, para o ministro Fux, que acatou reclamação (RCL 11760) movida por conselheiros deliberativos
do São Paulo, a decisão da 8ª Câmara feriu a Súmula Vinculante 10 do STF, que fala do princípio
constitucional da reserva de plenário (artigo 97 da Constituição).
O ministro afirmou a necessidade de deliberar sobre o pedido encaminhado ao Supremo para que a
decisão tomada na ação principal tenha eficácia imediata.
ENTENDA O CASO
No pleito, que aconteceu no dia 20 de abril, o presidente Juvenal Juvêncio, amparado por recurso
analisado por um desembargador, derrotou o oposicionista Edson Lapolla por 163 votos a 7. O resultado,
porém, ficou sub judice.
Pelo regimento interno do clube, um mandatário pode disputar apenas uma reeleição. Mas a
mudança estatutária sugerida pela situação e aprovada pelo conselho decidiu desconsiderar o primeiro
mandato, que ocorreu sob um estatuto diferente.
Em maio, o juiz Carlos Alberto de Campos Mendes, da 3ª Vara Cível de Pinheiros, já havia decidido
que o resultado da eleição era ilegal. A situação conseguiu reverter depois.
O artigo 59 do Código Civil determina que cabe apenas à assembleia geral destituir os administradores
ou alterar o estatuto de uma entidade. O parágrafo único do dispositivo ressalta que somente
assembléia especialmente convocada e que respeite o quórum estabelecido no estatuto pode deliberar
sobre o disposto nos incisos I e II deste artigo.
Reprodução: Folha.com
Sent from my iPad
Nenhum comentário:
Postar um comentário